NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP

Equipe HMIT | conteudo@hmit.com.br

Publicado em 07 de maio de 2026

Resolução CGSN nº 189/2026 obriga ME e EPP do Simples Nacional a usar o Emissor Nacional a partir de 1º de setembro.

Foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, que traz mudanças fundamentais para quem presta serviços e opta pelo Simples Nacional. O objetivo é unificar o padrão de emissão em todo o país.

O que você precisa saber:

  • Obrigatoriedade: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional;
  • Data de início: 1º de setembro de 2026;
  • Como emitir: a emissão será feita apenas pelo Emissor Nacional da NFS-e (via portal Web ou integração API);
  • Validade total: a nota padrão nacional tem validade em todo o território brasileiro e serve como base para a constituição do crédito tributário.

Pontos de atenção:

  • Situações pendentes: a regra vale mesmo para empresas com a opção pelo Simples Nacional ainda sob análise ou em discussão administrativa;
  • Veto ao ICMS: a NFS-e nacional não deve ser emitida em operações que envolvam apenas a incidência de ICMS.

Esta medida reforça a simplificação tributária, reduzindo a burocracia para as empresas e integrando os dados entre municípios e o governo federal de forma mais eficiente.

Fonte: Receita Federal